O PPC é o Plano de Previdência Complementar administrado pela FIPECq que, como o próprio nome indica, complementa os benefícios da Previdência Social (INSS) aos Participantes vinculados ao Regime Celetista das Patrocinadoras.
1) Quais benefícios são complementados pelo PPC?
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, benefício adicional decorrente da portabilidade e afins e abono anual.
Já os beneficiários têm complementados os benefícios advindos de: pensão por morte, auxílio-reclusão e abono anual. Além disso, os beneficiários fazem jus ao pecúlio por morte, pago em parcela única.
2) Como fazer a inscrição no PPC?
A adesão é permitida apenas aos empregados das Patrocinadoras com vínculo trabalhista Celetista. É necessário que o empregado conheça o Plano e solicite a sua inscrição, pois não existe inscrição compulsória. Assim, quando a inscrição é solicitada o empregado autoriza que seja descontada, mensalmente, a contribuição ao PPC.
O empregado deverá preencher o Formulário Pedido de Inscrição, anexar o extrato da Carteira de Trabalho (formulário próprio), bem como a cópia do último contracheque e entregar ao Representante.
Não são aceitas inscrições de empregado que estejam em gozo de auxílio-doença ou invalidez.
3) Sobre qual remuneração é calculada a contribuição para o PPC?
O valor que serve de base de cálculo da contribuição devida ao Plano é denominado de salário de participação.
O salário de participação do Participante ativo corresponde às rubricas sobre as quais incidem as contribuições para a Previdência Oficial, considerando um teto máximo de quatro vezes o salário de benefício do INSS.
R$ 5.531,31 = salário de benefício do INSS (Mês ref. Jan/2017)
Cálculo para encontrar o maior salário de participação:
R$ 5.531,31 X 4 = R$22.125,24
4) Quais são as condições para receber a complementação?
Existe uma especificidade de acordo com cada tipo de benefício:
Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É preciso ter, no mínimo, 55 anos de idade na data da concessão, 10 anos de participação no Plano (a contar da data da última adesão), ter se aposentado por Tempo de Contribuição pela Previdência Social Oficial e ter rescindido o contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria por Idade
É preciso ter contribuído por 10 anos para o Plano, a contar da última adesão, ter sido aposentado por Idade pela Previdência Social Oficial (se homem, 65 anos de Idade e mulher, 60 anos de Idade) e ter rescindido o contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria Especial
O benefício é concedido ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física. Também é preciso ter 53, 51 ou 49 anos de idade, aposentado, respectivamente, pela Previdência Social com 25, 20 ou 15 anos de contribuição; ter contribuído, no mínimo, 10 anos para o Plano; e ter rescindido o contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria por Invalidez
Se a invalidez for motivada por casos de dispensa da carência pela Legislação da Previdência Social não será exigido número mínimo de contribuições. Caso contrário, é preciso ter contribuído, no mínimo, 12 meses para o Plano a contar da data da última inscrição.
Complementação por Auxílio-Doença
Benefício concedido ao Participante impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, considerando os critérios de elegibilidade para o recolhimento do benefício pelo Plano.
É preciso ter contribuído 12 meses para o Plano, a contar da data da última inscrição.
Pecúlio por Morte
É destinado aos beneficiários qualificados pelo INSS a receber a pensão por morte. O Participante deverá ter contribuído 12 meses para o Plano. Não é exigido o número mínimo de contribuições para a concessão do benefício se a morte do Participante ocorreu por acidente de trabalho ou por doença especificada na legislação da Previdência Oficial ou se ocorrer após o Participante ter se inscrito no Plano até 30 dias da admissão na Patrocinadora, desde que aprovado em exame médico admissional.
5) Quais são os Institutos previstos no PPC?
Autopatrocínio
O Autopatrocínio pode ser Total ou Parcial.
O Autopatrocínio Total ocorre quando o Participante rescinde o contrato com a Patrocinadora, ou encontra-se afastado, sem ônus para o órgão de origem, e quiser continuar contribuindo para o PPC. Para isso, basta manifestar a sua vontade preenchendo o Formulário Manutenção de Inscrição sob a condição de Participante Autopatrocinado Total, em até 60 dias contados da data do recebimento do extrato enviado pela FIPECq. Dessa forma, o Participante passará a assumir as suas contribuições e as contribuições da Patrocinadora, inclusive àquelas destinadas à cobertura de despesas administrativas e de benefícios de risco.
O Participante poderá pagar a contribuição diretamente ao Representante da FIPECq por meio de cheque cruzado e nominal à Fundação ou, por meio de depósito identificado na conta corrente da FIPECq, com a utilização do Código Identificador.
Já o Autopatrocínio Parcial ocorre quando o Participante teve perda parcial da remuneração e deseja manter o mesmo nível do salário de participação ao PPC. Para que esse nível permaneça, ele deverá contribuir com a diferença entre o valor das contribuições dele e da Patrocinadora, inclusive àquelas relativas às despesas administrativas e para cobertura de benefício de risco, passando a condição de Participante Autopatrocinado Parcial.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Possibilidade do Participante do PPC, ainda que desligado da Patrocinadora, manter seu saldo (contribuição do Participante e da Patrocinadora) no Plano, sem realizar novas contribuições mensais, até que sejam preenchidas as condições de Elegibilidade ao recebimento de Benefício do Plano. O Participante que solicitar o BPB também será denominado Participante Vinculado.
Para exercer o BPD é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ter no mínimo 3 anos de vinculação ao Plano e não ser elegível a Benefício Pleno de Aposentadoria pelo Plano.
Resgate
É a possibilidade de receber os valores vertidos ao Plano, a título de Reserva, pelo Participante, inclusive as contribuições extraordinárias realizadas por ele.
Somente poderá ocorrer quando o Participante tiver cancelada a sua inscrição e cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Para requerer, o Participante deverá apresentar à FIPECq o Termo de Opção, no prazo de 60 dias após o recebimento do Extrato disponibilizado pela Fundação. A FIPECq devolverá ao Participante (em parcela única, ou em até 12 parcelas mensais) os valores vertidos ao Plano, deduzida a parte Patronal, no último dia útil do mês subsequente após o recebimento do Termo de Opção.
Portabilidade
É a opção que permite ao Participante transferir os seus recursos entre Entidades de Previdência, sejam fechadas como a FIPECq ou abertas, como os bancos e seguradoras. O Plano PPC pode Portar Recurso ou Recepcioná-los.
Para portar recursos do PPC é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora; ter, no mínimo, 3 anos de vínculo ao Plano; e não estar em gozo de benefício pelo Plano.
O recurso recepcionado no PPC só pode ter duas origens: ter sido Recepcionado de outra Entidade (Aberta ou Fechada) ou ser proveniente de Contribuição Voluntária do Participante.
6) Quando o Participante corre o risco de perder o vínculo com o Plano PPC?
Se o Participante falecer, se requerer o cancelamento ou deixar de pagar três contribuições consecutivas ou dez não consecutivas de sua responsabilidade.
1) O que é o FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é um Plano de Benefícios Previdenciários instituído pela Caixa de Assistência Social da FIPECq FIPECq Vida, destinado a todos os seus Associados. Foi idealizado especialmente para você ou, quando for o caso, a seus Beneficiários, que por serem também associados da FIPECq Vida poderão ter o seu Plano de Previdência.
2) Quem administra o FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é administrado pela FIPECq -Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA, conforme convênio de adesão assinado com o Instituidor - FIPECq Vida. O Plano teve início em 04/2007.
3) Qual é a modalidade do Plano FIPECqPREV?
O FIPECqPREV é um Plano de Contribuição Definida (CD) no qual o Participante determina o valor de sua contribuição, e o benefício é estabelecido de acordo com o total de recursos acumulados na sua conta individual, juntamente com a rentabilidade. Portanto, o benefício dependerá da capacidade contributiva individual de cada Participante e da rentabilidade obtida.
O FIPECqPREV está inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB da Secretaria de Previdência Complementar sob o nº 20.060.029-29.
4) Quem pode ser Beneficiário do FIPECqPREV?
O Participante pode indicar qualquer pessoa física como Beneficiários, para recebimento do benefício decorrente de seu falecimento.
5) Qual o valor das contribuições para o FIPECqPREV?
O Participante escolhe com quanto quer contribuir para o Plano, observado o valor mínimo que atualmente é de R$ 46,83 equivalente a 1/3 do VRP - Valor de Referência do Plano (R$187,32). O VRP é reajustado anualmente, no mês de maio, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.
6) Posso fazer contribuições esporádicas, além das mensais?
Sim. A contribuição, que é de caráter eventual, é destinada a aumentar o seu saldo e consequente benefício no futuro. A contribuição eventual é livremente escolhida, mediante o preenchimento de formulário específico, observado o valor mínimo de R$ 46,83.
7) Posso acompanhar a rentabilidade do FIPECqPREV?
Sim. No site da FIPECq é possível acompanhar, mensalmente, a evolução do Índice Geral do FIPECqPREV (IGFP) comparado a outros indicadores.
8) Posso abater o valor das minhas contribuições ao FIPECqPREV na Declaração do Imposto de Renda?
Sim. A legislação permite que seja abatido até 12% do rendimento bruto anual na opção da declaração completa.